
👉🏻 Testamento
A lei admite seis tipos de testamento: público, cerrado, particular, marítimo, aeronáutico e militar.
O público e o particular são os mais usuais.
Em resumo o testamento público deve ser escrito por tabelião em cartório de acordo com as declarações do testador, deve ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas e, por fim, assinado pelo testador, testemunhas e tabelião.
Já o testamento particular é escrito pelo próprio testador, sem passar por um cartório e deve ser assinado por duas testemunhas.
A lei brasileira traz previsão de exclusão da herança se o herdeiro:
i. For autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
ii. Acusar caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
iii. Que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.