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• Na ausência de herdeiros necessários (ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro) a lei direciona os bens para os herdeiros colaterais até o quatro grau (irmãos, sobrinhos, tios e primos).
• Mas em testamento é possível beneficiar outras pessoas, a critério do testador (dono do patrimônio).
• Se existirem herdeiros necessários, só é possível deixar em testamento 50% do patrimônio.
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